Como atuamos
Ao fim de um contrato de trabalho, ou durante ele, surgem dúvidas sobre valores não pagos, jornada, adicionais e a forma da demissão. Analisamos contracheques, ponto e mensagens para dizer o que é devido e qual é o melhor caminho.
Atuamos em acordos extrajudiciais, reclamações trabalhistas e recursos, com cálculo dos valores antes de qualquer providência.
Em que podemos ajudar
Verbas rescisórias
Saldo de salário, aviso prévio, férias, 13º, multa de 40% do FGTS e o prazo de pagamento.
Horas extras e jornada
Horas extras, banco de horas, intervalo de almoço, adicional noturno e trabalho em feriados.
Reconhecimento de vínculo
Trabalho sem carteira assinada, "pejotização" e contratação como autônomo.
Insalubridade e periculosidade
Adicionais pela exposição a agentes nocivos ou a atividades de risco.
Acidente e doença do trabalho
Indenização, estabilidade de 12 meses após o retorno e emissão da CAT.
Assédio moral e sexual
Indenização por dano extrapatrimonial e rescisão indireta do contrato.
FGTS e rescisão indireta
Depósitos não feitos e a "justa causa do empregador", que garante as verbas da dispensa.
Prazos que merecem atenção
- 2 anosapós o fim do contrato para entrar com a ação trabalhista.
- 5 anosé o período de direitos que a ação alcança, contados para trás.
- 10 diasé o prazo da empresa para pagar as verbas rescisórias.
Prazos gerais, com exceções. Confira o seu caso em uma consulta.
Documentos para a consulta
- Carteira de trabalho (física ou digital)
- Termo de rescisão (TRCT)
- Contracheques dos últimos meses
- Extrato do FGTS
- Cartões de ponto ou escalas
- Mensagens, e-mails e fotos do trabalho
- Nome e contato de testemunhas


