Atendimento presencial e online

Página do Diário Oficial de agosto de 1943 que publicou a Consolidação das Leis do Trabalho

Direito Trabalhista

Defesa dos direitos de quem trabalha ou trabalhou com ou sem carteira assinada, na negociação e na Justiça do Trabalho.

Como atuamos

Ao fim de um contrato de trabalho, ou durante ele, surgem dúvidas sobre valores não pagos, jornada, adicionais e a forma da demissão. Analisamos contracheques, ponto e mensagens para dizer o que é devido e qual é o melhor caminho.

Atuamos em acordos extrajudiciais, reclamações trabalhistas e recursos, com cálculo dos valores antes de qualquer providência.

Em que podemos ajudar

  • Verbas rescisórias

    Saldo de salário, aviso prévio, férias, 13º, multa de 40% do FGTS e o prazo de pagamento.

  • Horas extras e jornada

    Horas extras, banco de horas, intervalo de almoço, adicional noturno e trabalho em feriados.

  • Reconhecimento de vínculo

    Trabalho sem carteira assinada, "pejotização" e contratação como autônomo.

  • Insalubridade e periculosidade

    Adicionais pela exposição a agentes nocivos ou a atividades de risco.

  • Acidente e doença do trabalho

    Indenização, estabilidade de 12 meses após o retorno e emissão da CAT.

  • Assédio moral e sexual

    Indenização por dano extrapatrimonial e rescisão indireta do contrato.

  • FGTS e rescisão indireta

    Depósitos não feitos e a "justa causa do empregador", que garante as verbas da dispensa.

Prazos que merecem atenção

  • 2 anosapós o fim do contrato para entrar com a ação trabalhista.
  • 5 anosé o período de direitos que a ação alcança, contados para trás.
  • 10 diasé o prazo da empresa para pagar as verbas rescisórias.

Prazos gerais, com exceções. Confira o seu caso em uma consulta.

Documentos para a consulta

  • Carteira de trabalho (física ou digital)
  • Termo de rescisão (TRCT)
  • Contracheques dos últimos meses
  • Extrato do FGTS
  • Cartões de ponto ou escalas
  • Mensagens, e-mails e fotos do trabalho
  • Nome e contato de testemunhas

Dúvidas frequentes

Direito Trabalhista: perguntas comuns

Fui demitido. Qual é o prazo para entrar na Justiça?

Até dois anos depois do fim do contrato. A ação alcança os direitos dos cinco anos anteriores à data em que ela for proposta, por isso não convém esperar.

Trabalhei sem carteira assinada. Tenho direitos?

Sim. Se havia pessoalidade, habitualidade, salário e subordinação, o vínculo pode ser reconhecido, com todos os direitos do período.

Preciso de testemunhas?

Nem sempre, mas elas ajudam a provar jornada, assédio e trabalho sem registro. Mensagens, fotos e escalas também servem como prova.

A escultura A Justiça à noite, diante dos arcos iluminados do Supremo Tribunal Federal

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